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Direito Civil

A pensão alimentícia também é devida nas férias.

Você sabia que as férias na casa do pai não retira dele o dever de pagar a pensão??
A pensão é um instituto utilizado para garantir a sobrevivência da criança incluindo-se, aqui, o lazer.
Por diversas vezes o alimentante, ou seja, aquele que tem o dever de pagar a pensão, alega que estará com a criança por um período maior/férias e, com isso, não lhe seria obrigatório fazer o pagamento referente àquele mês.
Isso é um engano, uma manobra maliciosa.
A criança pode ficar pelo tempo que for na companhia do pai (ou mãe) que, ainda assim, será obrigado a pagar a pensão que foi fixada. O instituto da pensão alimentícia não prevê condições para que ela seja devida. Na realidade é uma obrigação (e ponto final).
E se o devedor não fizer o pagamento, o que faço??

Caso não haja a satisfação do débito, ou seja, o pagamento do valor, deve-se, através de seu advogado, executar judicialmente o inadimplente, ou seja, o devedor.
Possui mais dúvidas sobre o assunto? Se sim, consulte nossa equipe de profissionais.
A de Pádua Advogados

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Direito Civil

QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS MULHERES?

É sabido que vários direitos socorrem as mulheres, pilares de toda família e das funções assumidas em seus empregos.

Mas onde procurar por seus diretos?

Há o serviço obtido junto à Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que lhes presta uma escuta e acolhida qualificada quando em situação de violência, encaminhando todas as denúncias aos órgãos competentes, bem como as leis abaixo.

  • Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
  • Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.
  • Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
  • Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
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Direito Civil

PALESTRA – OUTUBRO ROSA

Uma manhã muito proveitosa com os alunos de 8º e 9º ano do Colégio Centro Educacional Frei Seráfico.

Foto com os alunos .

Hoje tivemos uma experiência que transcendeu a expectativa.
“É UMA SENSAÇÃO INDESCRITÍVEL PODER TROCAR INFORMAÇÕES COM ESSA GALERA MASSA”. (Alexandre L. Oliveira – sócio do escritório).

Agradecemos ao colégio CEFS (Frei Seráfico) pela oportunidade e carinho a nós dispensados, em especial aos adolescentes que deram um show de interesse, educação e respeito.
Muito obrigado

A de Pádua Advogados

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Direito Civil

Vivências Femininas

VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES.

VIVÊNCIAS FEMININAS é um projeto do escritório A DE PÁDUA ADVOGADOS com objetivo de apresentar, de forma simples e informativa, os Direitos voltados à realidade diária da mulher e os principais temas que a circundam.
Durante o mês de outubro, o A de Pádua Advogados direciona toda a programação de suas
redes sociais para o tema, trazendo vídeos, informativos e convidados esclarecendo dúvidas e
criando discussões no âmbito social, jurídico, educacional e da saúde.
Sigam o Instagram @adepaduaadvogados e se juntem a nós neste mês de conhecimentos.

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Direito da Mulher

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS!!!

JUIZ ADVERTE ADVOGADA PELO CHORO DO FILHO DURANTE AUDIÊNCIA, MAS NA MESMA SEMANA, ADVOGADO LEVA FILHO EM AUDIÊNCIA E TEM ANTECIPAÇÃO DE CASO.

No dia 22 de agosto, durante uma sessão da 2ª câmara Cível do TJ/AM, um desembargador repreendeu uma advogada pelo choro de seu filho que aconteceu durante julgamento por videoconferência.

A OAB de Santa Catarina manifestou de forma solidária a advogada, no qual a entidade destacou se tratar de “constrangimento enfrentado” pela profissional durante o exercício do trabalho.

Não temos a intenção aqui de criar um juízo de valores a respeito da atitude do magistrado, mas temos alguns questionamentos: semana passada, viralizou nas redes sociais, o vídeo de uma pai/advogado que levou seu filho para acompanhá-lo durante audiência no STJ e não foi reprendido, ao contrário, recebeu do Ministro antecipação do caso para que o pai pudesse seguir com o filho.

Acontecimentos assim, só reforçam que não podemos romantizar a maternidade solo, acreditamos que pai e mãe (efetivamente exercendo seus papéis) são indispensáveis para o bom desenvolvimento da criança.

Mas, infelizmente, sabemos da existência de números bem significativos de crianças que são cuidadas pela mãe de forma solo, a estatística está ai e não nos deixa mentir. Mulheres que exercem jornadas duplas e até triplas, as mulheres precisam que a sociedade escute suas vozes, que as respeitem dentro e fora do seu ambiente de trabalho.

O caso dessa advogada é a representatividade do caso de milhares de brasileiras – trabalhadoras e mães, é obvio que se essa advogada tivesse condições melhores ela teria deixado seu filho de forma confortável.

A ética dessa advogada deveria ser questionada pelo seu trabalho profissional caso deixasse de cumprir prazos e realizar atos, ela não pode ser vista como antiética por que trabalhou de forma office com a filha no colo.

E voltamos a reforçar o quanto é difícil combater o machismo estrutural de nossa sociedade.

A realidade da mulher é sempre estar em estado de alerta e de luta, sempre tendo que se impor de forma efetiva e nunca poder se fragilizar e isso é muito injusto. Guimarães Rosa que sempre esteve certo: “a vida é assim, esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem”.

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Direito de Família e Sucessões

MEU FILHO NÃO QUER IR COM PAI, O QUE FAZER?

Todos sabemos que a boa convivência entre pais e filhos é essencial para o desenvolvimento da criança, sendo essa um direito-dever estabelecido pela nossa Constituição Federal.

No entanto, é rotineiro que, chegado o dia da visita, a criança chore e se negue a ir embora com seu pai. E aí surge a dúvida da mãe, como agir nos casos em que a própria criança entra em prantos e não quer ir com o pai?

Pais, entendam que vocês sempre deverão buscar o melhor para o seus filhos. Ainda que não haja motivos relevantes, entendam que, naquele momento, o filho não quer ir, então, neste caso, não é possível obrigar a criança a se encaminhar ao pai.

Vocês precisam saber que não existe em nossa norma jurídica nenhuma regra que obrigue o menor a realizar a visita ao genitor. Ao contrário, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem como principio fundamental o melhor interesse da criança, ou seja, deve sempre prevalecer as garantias e a proteção integral dos direitos do menor uma vez que é ele a parte vulnerável e carecedora de proteção.

Assim, se a visita ao genitor implica em sofrimento, abalo emocional da criança, não há que se falar em obrigá-la a ir.

O que fazer?

O diálogo é sempre o melhor remédio. Neste caso, o melhor a se fazer é conversar com a criança para entender o que está acontecendo e o motivo pelo qual ela não quer ir à casa do genitor.

Não surtindo efeito, deve ser sugerido um regime de convivência em que o pai passe a visitar mais a criança em seu ambiente de convívio diário, onde ela já está habituada e se sente confortável.

Existem inúmeras hipóteses que podem ser estabelecidas para melhora no convívio entre pai e filho.

O importante aqui é deixar claro que o principal objetivo é o bem estar da criança.

Num próximo post falaremos de como o genitor que detém a guarda do menor poderá se proteger de uma possível alegação de alienação parental.

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Datas comemorativas

APRIMORAR PARA SEMPRE ATENDER COM QUALIDADE

PRIORIZAR O DESENVOLVIMENTO CONTINUO DO PRÓPRIO CONHECIMENTO DEMONSTRA PREOCUPAÇÃO EM EVOLUIR E SE APERFEIÇOAR, UMA QUALIDADE ESSENCIAL PARA O MERCADO PROFISSIONAL.

Entre os dias 03 e 07 de agosto de 2022, os advogados do escritório A de Pádua, a Dra. Giovanna Bernardino e Dr. Alexandre Oliveira participaram da capacitação da SAFE EXPERIENCE, em Curitiba.

Nosso escritório tem como maior objetivo o bem estar e satisfação de seus clientes, por isso está sempre em busca de expandir o conhecimento e adquirir melhores atualizações no mercado nacional.

Contamos com infraestrutura planejada para a vivência da Prática Jurídica, pelo atendimento eficaz e de sucesso aos clientes.

Em breve, estaremos implementando novas ideias e projetos!!!

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Direito da Mulher Direito de Família e Sucessões

MÃES DEFENDEM SEUS FILHOS

MAS PRECISAMOS FALAR SOBRE O PRIVILÉGIO BRANCO, PORQUE TODAS AS MÃES MERECEM JUSTIÇA.

https://revistaquem.globo.com/QUEM-News/noticia/2021/08/giovanna-ewbank-e-bruno-gagliasso-posam-com-os-filhos.html

No ultimo final de semana, 30 de julho de 2022, os filhos dos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank e os filhos de uma família Angolana sofreram injúrias raciais, quando almoçavam em um restaurante em Portugal.

Giovanna, apoderando-se do seu papel de mãe, partiu como uma “leoa” para cima da mulher que praticou atos racistas contra os seus filhos e as outras crianças presentes no recinto; logo após, a mulher foi retirada do local pela policia.

Já passou da hora de sermos completamente intolerantes com racistas e todas outras denominações que ferem o direito e ameaçam a existência de qualquer ser humano.

Esperamos que o judiciário não se exima de sua responsabilidade neste (e em tantos outros) casos de racismo, esperamos que a justiça seja realizada e que a punição dessa mulher que ofendeu e praticou o crime de racismo (Lei 7.716/89) contra essas crianças, seja punida e sirva pedagogicamente para tantos outros criminosos, que não aprendem pela própria consciência, que seja pela força da lei: RACISTAS NÃO PODEM PASSAR IMPUNES.

Temos um objetivo maior através dessa postagem, pretendemos levá-los a pensar conosco: Como seria se a mãe que reagisse ao ato racista fosse a mulher negra, a senhora Angolana que também teve seus filhos ofendidos? 

Sabemos que ainda vivemos uma cultura elitista e com resquícios racistas (racismo estrutural), onde quem denomina e é norte de pautas raciais ainda é a branquitude.

Se a mulher negra fosse a primeira a reivindicar os direitos e defender seus filhos, ela teria o mesmo poder de justiça?! Será que ela teria o mesmo poder de comoção?!

Essa pauta ainda deve ser constante e muito trabalhada em nossa sociedade, em nosso judiciário e em todos os âmbitos.

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Direito Civil

QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO!

FALTA DE REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA.

https://br.depositphotos.com/stock-photos/direito-imobili%C3%A1rio.html

Segundo o que dispõe o Código Civil, quem não registra não é dono.

É comum o adquirente de um imóvel apenas receber a escritura de compra e venda de um imóvel e guardar o documento numa gaveta, achando que o seu direito de proprietário está garantido. Mas não é assim!

Se o comprador não levar sua escritura ao cartório de registro de imóveis da sua circunscrição, o adquirente será apenas possuidor de boa fé, porquanto ele tem o documento hábil para transferir a propriedade que era do vendedor para o seu nome (do comprador), restando assim assegurada a sua propriedade plena do imóvel.

Segundo o art. 1.245, § 1º do código civil brasileiro, “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.

Todavia, estabelece o art. 1.246 do mesmo código, “o registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro e este o prenotar no protocolo”.

Da próxima vez, falaremos sobre os direitos reais de garantia.

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Direito Civil

Quer mudar de nome ou sobrenome? Agora você pode ir direto ao cartório

Trocar de nome agora está mais fácil. Antes da Lei 14,382/22, era necessário intervenção do judiciário para alteração do nome. Agora, com a nova lei, o seu art. 56 deixa claro que a alteração imotivada pode ser feita independente de autorização judicial mas será feita apenas uma vez na via extrajudicial.

” Art. 56 – A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração do seu prenome, independente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.”

Vale ressaltar aqui que a alteração do prenome também pode ser feita por menores (como já reconhece a jurisprudência), porém deverá ser realizada mediante processo judicial.

Agora, não há mais limitação de tempo para que o pedido imotivado de alteração de nome seja feito, como ocorria anteriormente, que determinava o prazo de 1 ano, após atingir maioridade civil (18 anos).

Quanto ao sobrenome, a nova redação também trouxe importante alteração ao contemplar a possibilidade de modificação do sobrenome de quem vive em União Estável (devidamente registrado no registro civil de pessoas naturais), podendo requerer a inclusão de sobrenome do seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipótese previstas para as pessoas casadas.

Por fim, agora, até os enteados não precisam do crivo judicial para inclusão do nome de família do seu padrasto ou madrasta, como exigido anteriormente.

Fale agora conosco!