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Direito Civil

QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO!

FALTA DE REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA.

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Segundo o que dispõe o Código Civil, quem não registra não é dono.

É comum o adquirente de um imóvel apenas receber a escritura de compra e venda de um imóvel e guardar o documento numa gaveta, achando que o seu direito de proprietário está garantido. Mas não é assim!

Se o comprador não levar sua escritura ao cartório de registro de imóveis da sua circunscrição, o adquirente será apenas possuidor de boa fé, porquanto ele tem o documento hábil para transferir a propriedade que era do vendedor para o seu nome (do comprador), restando assim assegurada a sua propriedade plena do imóvel.

Segundo o art. 1.245, § 1º do código civil brasileiro, “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.

Todavia, estabelece o art. 1.246 do mesmo código, “o registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro e este o prenotar no protocolo”.

Da próxima vez, falaremos sobre os direitos reais de garantia.

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Direito Civil

Quer mudar de nome ou sobrenome? Agora você pode ir direto ao cartório

Trocar de nome agora está mais fácil. Antes da Lei 14,382/22, era necessário intervenção do judiciário para alteração do nome. Agora, com a nova lei, o seu art. 56 deixa claro que a alteração imotivada pode ser feita independente de autorização judicial mas será feita apenas uma vez na via extrajudicial.

” Art. 56 – A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração do seu prenome, independente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico.”

Vale ressaltar aqui que a alteração do prenome também pode ser feita por menores (como já reconhece a jurisprudência), porém deverá ser realizada mediante processo judicial.

Agora, não há mais limitação de tempo para que o pedido imotivado de alteração de nome seja feito, como ocorria anteriormente, que determinava o prazo de 1 ano, após atingir maioridade civil (18 anos).

Quanto ao sobrenome, a nova redação também trouxe importante alteração ao contemplar a possibilidade de modificação do sobrenome de quem vive em União Estável (devidamente registrado no registro civil de pessoas naturais), podendo requerer a inclusão de sobrenome do seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipótese previstas para as pessoas casadas.

Por fim, agora, até os enteados não precisam do crivo judicial para inclusão do nome de família do seu padrasto ou madrasta, como exigido anteriormente.

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Datas comemorativas

Dia Mundial da Lei

Dia 10 de julho comemora-se o Dia Mundial da Lei, diplomas necessários à vida em sociedade, regras que facilitam o convívio e a proteção das injustiças, garantindo direitos.

A importância de se cumprir a regra fez com que, em 1965, várias nações adotaram a ideia do então presidente dos Estados Unidos da América, Dwight D. Eisenhower, que poucos anos antes havia instituído o dia 1º de maio como Dia da Lei no país.

https://tdah.org.br/abda-participa-de-audiencia-publica-no-senado/

A criação de uma Lei é tratada no art. 61 da Constituição Federal, no qual se prevê que um projeto de lei pode ser criado por qualquer parlamentar (deputado ou senador), de forma individual ou coletiva, por qualquer comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, pelo Presidente da República, pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Superiores e pelo Procurador-Geral da República. Há, mais, a previsão da iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara dos Deputados projetos, desde que “disponham sobre temas que não sejam de iniciativa privativa do Presidente da República e contenham a assinatura de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, originários de, pelo menos, cinco Estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles”.

Alguns exemplos são:

Leis Complementares

Normas cuja elaboração é determinada pela Constituição.

Leis Delegadas

É feito somente pelo Presidente da República, em casos específicos, sem a necessidade dos ritos processuais e em casos específicos.

Medidas Provisórias

Atos adotados pelo Presidente da República, com força de lei, em caso de relevância e urgência e com efeito imediato.

Decretos Legislativos

São usados apenas pelo Congresso Nacional para que este possa regulamentar ações de sua competência, definidas pela Constituição.

Leis de iniciativa popular

Chama-se iniciativa popular porque é o próprio povo que oferece à Câmara o projeto de lei, visando a sua transformação em lei.  Temos, como exemplo, a Lei da Ficha Limpa.

As leis são essenciais para o convívio em sociedade, sendo sua melhor interpretação e aplicabilidade uma busca constante da equipe A DE PÁDUA ADVOGADOS.

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Datas comemorativas

REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA

Imagem retirada do site: https://www.top5tour.com.br/obelisco-do-ibirapuera/

A Revolução Constitucionalista

O dia 09 de julho é a data em que se homenageia o movimento contra a ditadura de Getúlio Vargas, ocorrido em 1932, pelos paulistanos, também conhecido por Dia da Revolução e do Soldado Constitucionalista.
Em 1930 Vargas toma o poder, com uma Revolução, apoiado pelos paulistas (e outros estados).
No entanto, com o passar dos tempo, e a não convocação de eleições para a nova Assembleia Constituinte, na qual se elegeriam presidente e deputados, representantes do exército e políticos paulistas resolveram se rebelar. O estopim foi a morte de quatro estudantes, em total desrespeito aos direitos dos menores, o que causou revolta na população. (As iniciais de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo deu origem à sigla M.M.D.C, nome de batismo daquele
movimento. O obelisco do Ibiraquera é um marco construído para simbolizar a perda da vida destes estudantes).
Esta data foi institucionalizada como feriado civil naquele estado em 1997, pelo então governador Mário Covas, em referência ao “soldado que lutou pela queda da ditadura Vargas”. (Lei 9.497/97).

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Direito da Mulher

Casa da Mulher Mineira – Um Avanço na Defesa dos Direitos da Mulher

A casa da Mulher Mineira foi inaugurada na capital do estado, em 30 de março, com o objetivo de atender as mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou sexual. Essa providência louvável, diga-se de passagem, da Polícia Civil de Minas Gerais estendeu seu múnus, especificamente, àquelas mulheres que necessitam de guarida do estado para a manutenção de sua integridade física e moral.

“O espaço é multidisciplinar e vai atender mulheres que decidem espontaneamente procurar unidade policial. Aqui não vai só registrar a ocorrência, mas terá acompanhamento diferenciado”, disse. A Casa da Mulher Mineira tem 12 salas, sendo uma brinquedoteca para os filhos das vítimas permanecerem durante o atendimento. (Carolina Bechelany – definição dada pela chefe do Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família)

Várias são as possibilidades ofertadas, dentre elas a solicitação de medidas protetivas, de guias para exame de corpo de delito e de representação criminal do agressor podem ser realizadas na nova unidade policial. Além disso, também podem requisitar acompanhamento especial para deixar o lar em que foram vítimas, sendo encaminhadas para casas de abrigo, orientação jurídica e/ou orientação psicossocial.

O atendimento às vítimas conta com uma gama de profissionais destacando-se a própria Polícia Civil, assistentes sociais e psicólogos, todos aptos a orientar, encaminhar e acolher todas as demandas da mulher em situação de violência/vulnerabilidade, garantindo-lhes uma ruptura com este mundo de horrores.

“A intenção da Casa da Mulher Mineira é que as mulheres não aguardem mais por atendimento naqueles locais de atendimento à ocorrência em flagrante. Aqui elas serão recepcionadas e acolhidas”.

(Carolina Bechelany – definição dada pela chefe do Departamento de Investigação, Orientação e Proteção à Família)

Segundo dados oficiais da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher denota-se que, apenas no ano passado, Minas Gerais registrou mais de 130 mil ocorrências de violência contra as mulheres, números que chocam a sociedade e que são majorados se levados em conta a violência psicológica, denunciada apenas em situações extremas, o que é uma lástima.

Estudos demonstram que a tensão, a agressão, a trégua e a repetição fazem parte de um ciclo de violência que muitas vezes culminam em vidas ceifadas.

E não raros são os casos em que a mulher sofre a violência, ou que alguém a presencia, e que ficam no anonimato. É hora de um “START” social para se coibir essas atitudes covardes e criminosas, sendo a Casa Da Mulher Mineira referência na defesa da integridade física feminina, incentivando-as à formação, capacitação profissional e inserção em programas sociais. Além de “o lugar da mulher ser onde ela quiser”, é necessário que se compreenda, mais, que deverá ter respeitados seus direitos, objeto diário dos trabalhos da equipe A DE PÁDUA ADVOGADOS

O atendimento é feito da Avenida Augusto de Lima, 1845, Barro Preto, BH/MG, de segunda a sexta, de 8h30 às 18h30.

Fonte: BdF Minas Gerais

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Direito Civil

COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL

O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial foi “comemorado” neste domingo (03 de julho), sendo um importantíssimo marco na história cultural e jurídica do Brasil.
Este foi o momento em que nosso país, pela 1ª (primeira) vez no ordenamento jurídico, inseriu uma lei de combate ao racismo, o que se deu em 1951.
Temos, pois, desde a institucionalização dessa lei, transcorridos 71 anos, e a pergunta que fica é: O quanto evoluímos para erradicar o preconceito e o racismo dentro de nossa sociedade?
A resposta para essa pergunta nos faz repensar, de forma muito preocupante, que os negros representam 77% das vítimas de homicídios, e que esses dados se agravam mais quando colocados tais números também em relação às mulheres e menores de idade. (IBGE, 2019).
Segundo dados do Atlas da Violência, que tem como base o IPEA – Instituto de Pesquisa e Econômica Aplicada e o IJSN – Instituto Jones dos Santos Neves, negros têm 2,6% mais de chances de terem suas vidas ceifadas em terras brasileiras, em comparação com os não negros.
Portanto, haja visto que os efeitos do preconceito e da discriminação são constantes até hoje em nossa sociedade, há de se reconhecer e determinar o racismo como um sistema opressor (ao invés de classe como sistema exclusivo de injustiça) e entender a recusa social em discutir a história do colonialismo, da violência, que infelizmente, assombra todos os afro-descendentes. (Constituição Federal, art. 5•, inc V, 1988).
O A de Pádua Advogados repudia, veementemente, todo e qualquer ato de racismo e busca pela sua punibilidade, tudo em defesa do melhor direito.

Texto: Fernanda Costa

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