A pensão alimentícia também é devida nas férias.

Você sabia que as férias na casa do pai não retira dele o dever de pagar a pensão??
A pensão é um instituto utilizado para garantir a sobrevivência da criança incluindo-se, aqui, o lazer.
Por diversas vezes o alimentante, ou seja, aquele que tem o dever de pagar a pensão, alega que estará com a criança por um período maior/férias e, com isso, não lhe seria obrigatório fazer o pagamento referente àquele mês.
Isso é um engano, uma manobra maliciosa.
A criança pode ficar pelo tempo que for na companhia do pai (ou mãe) que, ainda assim, será obrigado a pagar a pensão que foi fixada. O instituto da pensão alimentícia não prevê condições para que ela seja devida. Na realidade é uma obrigação (e ponto final).
E se o devedor não fizer o pagamento, o que faço??

Caso não haja a satisfação do débito, ou seja, o pagamento do valor, deve-se, através de seu advogado, executar judicialmente o inadimplente, ou seja, o devedor.
Possui mais dúvidas sobre o assunto? Se sim, consulte nossa equipe de profissionais.
A de Pádua Advogados

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