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Direito da Mulher

DOIS PESOS, DUAS MEDIDAS!!!

JUIZ ADVERTE ADVOGADA PELO CHORO DO FILHO DURANTE AUDIÊNCIA, MAS NA MESMA SEMANA, ADVOGADO LEVA FILHO EM AUDIÊNCIA E TEM ANTECIPAÇÃO DE CASO.

No dia 22 de agosto, durante uma sessão da 2ª câmara Cível do TJ/AM, um desembargador repreendeu uma advogada pelo choro de seu filho que aconteceu durante julgamento por videoconferência.

A OAB de Santa Catarina manifestou de forma solidária a advogada, no qual a entidade destacou se tratar de “constrangimento enfrentado” pela profissional durante o exercício do trabalho.

Não temos a intenção aqui de criar um juízo de valores a respeito da atitude do magistrado, mas temos alguns questionamentos: semana passada, viralizou nas redes sociais, o vídeo de uma pai/advogado que levou seu filho para acompanhá-lo durante audiência no STJ e não foi reprendido, ao contrário, recebeu do Ministro antecipação do caso para que o pai pudesse seguir com o filho.

Acontecimentos assim, só reforçam que não podemos romantizar a maternidade solo, acreditamos que pai e mãe (efetivamente exercendo seus papéis) são indispensáveis para o bom desenvolvimento da criança.

Mas, infelizmente, sabemos da existência de números bem significativos de crianças que são cuidadas pela mãe de forma solo, a estatística está ai e não nos deixa mentir. Mulheres que exercem jornadas duplas e até triplas, as mulheres precisam que a sociedade escute suas vozes, que as respeitem dentro e fora do seu ambiente de trabalho.

O caso dessa advogada é a representatividade do caso de milhares de brasileiras – trabalhadoras e mães, é obvio que se essa advogada tivesse condições melhores ela teria deixado seu filho de forma confortável.

A ética dessa advogada deveria ser questionada pelo seu trabalho profissional caso deixasse de cumprir prazos e realizar atos, ela não pode ser vista como antiética por que trabalhou de forma office com a filha no colo.

E voltamos a reforçar o quanto é difícil combater o machismo estrutural de nossa sociedade.

A realidade da mulher é sempre estar em estado de alerta e de luta, sempre tendo que se impor de forma efetiva e nunca poder se fragilizar e isso é muito injusto. Guimarães Rosa que sempre esteve certo: “a vida é assim, esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem”.

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Direito de Família e Sucessões

MEU FILHO NÃO QUER IR COM PAI, O QUE FAZER?

Todos sabemos que a boa convivência entre pais e filhos é essencial para o desenvolvimento da criança, sendo essa um direito-dever estabelecido pela nossa Constituição Federal.

No entanto, é rotineiro que, chegado o dia da visita, a criança chore e se negue a ir embora com seu pai. E aí surge a dúvida da mãe, como agir nos casos em que a própria criança entra em prantos e não quer ir com o pai?

Pais, entendam que vocês sempre deverão buscar o melhor para o seus filhos. Ainda que não haja motivos relevantes, entendam que, naquele momento, o filho não quer ir, então, neste caso, não é possível obrigar a criança a se encaminhar ao pai.

Vocês precisam saber que não existe em nossa norma jurídica nenhuma regra que obrigue o menor a realizar a visita ao genitor. Ao contrário, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem como principio fundamental o melhor interesse da criança, ou seja, deve sempre prevalecer as garantias e a proteção integral dos direitos do menor uma vez que é ele a parte vulnerável e carecedora de proteção.

Assim, se a visita ao genitor implica em sofrimento, abalo emocional da criança, não há que se falar em obrigá-la a ir.

O que fazer?

O diálogo é sempre o melhor remédio. Neste caso, o melhor a se fazer é conversar com a criança para entender o que está acontecendo e o motivo pelo qual ela não quer ir à casa do genitor.

Não surtindo efeito, deve ser sugerido um regime de convivência em que o pai passe a visitar mais a criança em seu ambiente de convívio diário, onde ela já está habituada e se sente confortável.

Existem inúmeras hipóteses que podem ser estabelecidas para melhora no convívio entre pai e filho.

O importante aqui é deixar claro que o principal objetivo é o bem estar da criança.

Num próximo post falaremos de como o genitor que detém a guarda do menor poderá se proteger de uma possível alegação de alienação parental.

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Datas comemorativas

APRIMORAR PARA SEMPRE ATENDER COM QUALIDADE

PRIORIZAR O DESENVOLVIMENTO CONTINUO DO PRÓPRIO CONHECIMENTO DEMONSTRA PREOCUPAÇÃO EM EVOLUIR E SE APERFEIÇOAR, UMA QUALIDADE ESSENCIAL PARA O MERCADO PROFISSIONAL.

Entre os dias 03 e 07 de agosto de 2022, os advogados do escritório A de Pádua, a Dra. Giovanna Bernardino e Dr. Alexandre Oliveira participaram da capacitação da SAFE EXPERIENCE, em Curitiba.

Nosso escritório tem como maior objetivo o bem estar e satisfação de seus clientes, por isso está sempre em busca de expandir o conhecimento e adquirir melhores atualizações no mercado nacional.

Contamos com infraestrutura planejada para a vivência da Prática Jurídica, pelo atendimento eficaz e de sucesso aos clientes.

Em breve, estaremos implementando novas ideias e projetos!!!

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Direito da Mulher Direito de Família e Sucessões

MÃES DEFENDEM SEUS FILHOS

MAS PRECISAMOS FALAR SOBRE O PRIVILÉGIO BRANCO, PORQUE TODAS AS MÃES MERECEM JUSTIÇA.

https://revistaquem.globo.com/QUEM-News/noticia/2021/08/giovanna-ewbank-e-bruno-gagliasso-posam-com-os-filhos.html

No ultimo final de semana, 30 de julho de 2022, os filhos dos atores Bruno Gagliasso e Giovanna Ewbank e os filhos de uma família Angolana sofreram injúrias raciais, quando almoçavam em um restaurante em Portugal.

Giovanna, apoderando-se do seu papel de mãe, partiu como uma “leoa” para cima da mulher que praticou atos racistas contra os seus filhos e as outras crianças presentes no recinto; logo após, a mulher foi retirada do local pela policia.

Já passou da hora de sermos completamente intolerantes com racistas e todas outras denominações que ferem o direito e ameaçam a existência de qualquer ser humano.

Esperamos que o judiciário não se exima de sua responsabilidade neste (e em tantos outros) casos de racismo, esperamos que a justiça seja realizada e que a punição dessa mulher que ofendeu e praticou o crime de racismo (Lei 7.716/89) contra essas crianças, seja punida e sirva pedagogicamente para tantos outros criminosos, que não aprendem pela própria consciência, que seja pela força da lei: RACISTAS NÃO PODEM PASSAR IMPUNES.

Temos um objetivo maior através dessa postagem, pretendemos levá-los a pensar conosco: Como seria se a mãe que reagisse ao ato racista fosse a mulher negra, a senhora Angolana que também teve seus filhos ofendidos? 

Sabemos que ainda vivemos uma cultura elitista e com resquícios racistas (racismo estrutural), onde quem denomina e é norte de pautas raciais ainda é a branquitude.

Se a mulher negra fosse a primeira a reivindicar os direitos e defender seus filhos, ela teria o mesmo poder de justiça?! Será que ela teria o mesmo poder de comoção?!

Essa pauta ainda deve ser constante e muito trabalhada em nossa sociedade, em nosso judiciário e em todos os âmbitos.

Fale agora conosco!