É sabido que vários direitos socorrem as mulheres, pilares de toda família e das funções assumidas em seus empregos.
Mas onde procurar por seus diretos?
Há o serviço obtido junto à Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, que lhes presta uma escuta e acolhida qualificada quando em situação de violência, encaminhando todas as denúncias aos órgãos competentes, bem como as leis abaixo.
- Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
- Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.
- Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos.
- Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino