Todos sabemos que a boa convivência entre pais e filhos é essencial para o desenvolvimento da criança, sendo essa um direito-dever estabelecido pela nossa Constituição Federal.
No entanto, é rotineiro que, chegado o dia da visita, a criança chore e se negue a ir embora com seu pai. E aí surge a dúvida da mãe, como agir nos casos em que a própria criança entra em prantos e não quer ir com o pai?
Pais, entendam que vocês sempre deverão buscar o melhor para o seus filhos. Ainda que não haja motivos relevantes, entendam que, naquele momento, o filho não quer ir, então, neste caso, não é possível obrigar a criança a se encaminhar ao pai.
Vocês precisam saber que não existe em nossa norma jurídica nenhuma regra que obrigue o menor a realizar a visita ao genitor. Ao contrário, o Estatuto da Criança e do Adolescente tem como principio fundamental o melhor interesse da criança, ou seja, deve sempre prevalecer as garantias e a proteção integral dos direitos do menor uma vez que é ele a parte vulnerável e carecedora de proteção.
Assim, se a visita ao genitor implica em sofrimento, abalo emocional da criança, não há que se falar em obrigá-la a ir.
O que fazer?
O diálogo é sempre o melhor remédio. Neste caso, o melhor a se fazer é conversar com a criança para entender o que está acontecendo e o motivo pelo qual ela não quer ir à casa do genitor.
Não surtindo efeito, deve ser sugerido um regime de convivência em que o pai passe a visitar mais a criança em seu ambiente de convívio diário, onde ela já está habituada e se sente confortável.
Existem inúmeras hipóteses que podem ser estabelecidas para melhora no convívio entre pai e filho.
O importante aqui é deixar claro que o principal objetivo é o bem estar da criança.
Num próximo post falaremos de como o genitor que detém a guarda do menor poderá se proteger de uma possível alegação de alienação parental.