FALTA DE REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA.
Segundo o que dispõe o Código Civil, quem não registra não é dono.
É comum o adquirente de um imóvel apenas receber a escritura de compra e venda de um imóvel e guardar o documento numa gaveta, achando que o seu direito de proprietário está garantido. Mas não é assim!
Se o comprador não levar sua escritura ao cartório de registro de imóveis da sua circunscrição, o adquirente será apenas possuidor de boa fé, porquanto ele tem o documento hábil para transferir a propriedade que era do vendedor para o seu nome (do comprador), restando assim assegurada a sua propriedade plena do imóvel.
Segundo o art. 1.245, § 1º do código civil brasileiro, “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.
Todavia, estabelece o art. 1.246 do mesmo código, “o registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro e este o prenotar no protocolo”.
Da próxima vez, falaremos sobre os direitos reais de garantia.