QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO!

FALTA DE REGISTRO DA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA.

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Segundo o que dispõe o Código Civil, quem não registra não é dono.

É comum o adquirente de um imóvel apenas receber a escritura de compra e venda de um imóvel e guardar o documento numa gaveta, achando que o seu direito de proprietário está garantido. Mas não é assim!

Se o comprador não levar sua escritura ao cartório de registro de imóveis da sua circunscrição, o adquirente será apenas possuidor de boa fé, porquanto ele tem o documento hábil para transferir a propriedade que era do vendedor para o seu nome (do comprador), restando assim assegurada a sua propriedade plena do imóvel.

Segundo o art. 1.245, § 1º do código civil brasileiro, “enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel”.

Todavia, estabelece o art. 1.246 do mesmo código, “o registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro e este o prenotar no protocolo”.

Da próxima vez, falaremos sobre os direitos reais de garantia.

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