COMBATE À DISCRIMINAÇÃO RACIAL

O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial foi “comemorado” neste domingo (03 de julho), sendo um importantíssimo marco na história cultural e jurídica do Brasil.
Este foi o momento em que nosso país, pela 1ª (primeira) vez no ordenamento jurídico, inseriu uma lei de combate ao racismo, o que se deu em 1951.
Temos, pois, desde a institucionalização dessa lei, transcorridos 71 anos, e a pergunta que fica é: O quanto evoluímos para erradicar o preconceito e o racismo dentro de nossa sociedade?
A resposta para essa pergunta nos faz repensar, de forma muito preocupante, que os negros representam 77% das vítimas de homicídios, e que esses dados se agravam mais quando colocados tais números também em relação às mulheres e menores de idade. (IBGE, 2019).
Segundo dados do Atlas da Violência, que tem como base o IPEA – Instituto de Pesquisa e Econômica Aplicada e o IJSN – Instituto Jones dos Santos Neves, negros têm 2,6% mais de chances de terem suas vidas ceifadas em terras brasileiras, em comparação com os não negros.
Portanto, haja visto que os efeitos do preconceito e da discriminação são constantes até hoje em nossa sociedade, há de se reconhecer e determinar o racismo como um sistema opressor (ao invés de classe como sistema exclusivo de injustiça) e entender a recusa social em discutir a história do colonialismo, da violência, que infelizmente, assombra todos os afro-descendentes. (Constituição Federal, art. 5•, inc V, 1988).
O A de Pádua Advogados repudia, veementemente, todo e qualquer ato de racismo e busca pela sua punibilidade, tudo em defesa do melhor direito.

Texto: Fernanda Costa

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